PUBLICAÇÃO 13 out, 2026 - Redação

Pedido da APAR-RS é recusado por ministro do STJ

13 out, 2026 - Redação

Cerca de dois anos e meio após o ingresso de pedido junto ao STJ de ser admitida como “terceiro interessado” no processo da paridade contributiva do CEEEPREV, a APAR-RS recebe decisão do Ministro Raul Araújo negando o pedido formulado.

Visando melhor avaliação dos participantes, é necessário lembrar os fatos relevantes ocorridos e suas repercussões.

Em julho/2022, o TJ-RS negou provimento às apelações interpostas pelas partes do processo da paridade contributiva do CEEEPREV (Fundação e Patrocinadoras, além do Governo RS), confirmando a sentença de que a paridade deveria ser aplicada aos déficits ocorridos após outubro/2021, sendo as dívidas anteriores a essa data de responsabilidade exclusiva das patrocinadoras.

Após essa decisão, sucederam-se medidas judiciais de curta validade, ora beneficiando as patrocinadoras, ora os participantes, até que em dezembro/2023, o ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu decisão provisória de aplicação da paridade também aos déficits anteriores a outubro/2021.

A repercussão sobre o plano, e para os participantes, foi ainda maior devido à interpretação dada pela gestão da Fundação de que a dívida referente ao custo de implantação do plano (serviço passado) também estaria abrangida pela decisão do ministro, extrapolando, inclusive, o pedido das patrocinadoras que foi a aplicação da paridade contributiva sobre os déficits ocorridos desde a criação do plano.

Cumprindo com seu papel de representar os participantes em todas as instâncias, a APAR-RS ingressou junto ao STJ com o pedido de “terceiro interessado” no processo da paridade do CEEEPREV em abril/2024, visando justamente apresentar argumentação diferenciada do entendimento da Fundação, que expõe a própria solvência do plano.

Ao proferir a decisão, o ministro do STJ acolheu principalmente os argumentos estapafúrdios da Equatorial como, por exemplo, “que o interesse que a ASSOCIAÇÃO alega representar é meramente econômico, o que não justifica, por si só, o pedido de intervenção” ou ainda, “a imposição para que se cumpra a norma da paridade contributiva evitará apenas que um grupo específico de privilegiados da então estatal CEEE- D não assuma a sua parte no equacionamento dos déficits atuariais”. Registra-se que os advogados da Fundação se manifestaram favoravelmente ao ingresso da APAR-RS.

Apesar de negativa, a decisão traz alguns aspectos que podem ser considerados positivos. Segundo a advogada Flávia Hagen da COP Advogados Associados, “foi importante ele ter recebido no processo todo o arrazoado da APAR-RS, na petição que fizemos, determinando que fique juntado aos autos como memorial – que é uma espécie de resumo dos fundamentos de fato e de direito para tentar convencer o julgador da sua tese”. Flávia lembra que a avaliação inicial foi de que dificilmente a petição seria aceita, por se tratar de processo cujo julgamento está avançado. Segundo ela, “a estratégia foi expor nossa tese já na petição, o que terminou sendo um acerto porque registramos o que pretendíamos”.

Também para o presidente da APAR-RS, Sandro Rocha Peres, a decisão traz aspectos positivos. Segundo ele “o pior para nós é o retardo do julgamento e a consequente continuidade da situação atual. A decisão publicada é um indicativo de que os trâmites deverão ter mais agilidade”.

Na avaliação do Sandro, a possível proximidade do julgamento foi influenciada por uma articulação muito importante realizada pelo associado da APAR-RS Márcio Karam, “o Karam conseguiu que o comunicado da APAR-RS sobre o CEEEPREV, enviado aos associados, chegasse ao ministro Raul Araújo, agregando fatos que eram desconhecidos para ele. Somos muito gratos à atitude do Karam”. Finaliza afirmando “é um registro necessário e estimulante. Nossas ações vão além daquelas feitas pelos dirigentes da APAR-RS. Somos um coletivo que pensa e age!”

Associadosd a APAR têm acesso ao documento pelo e-mail cadastrado.

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