Conselheiros eleitos fazem denúncia na Previc
05 nov, 2026 - Redação
Visando anular decisão do Conselho Deliberativo da Fundação Família Previdência que aprovou o início do processo de cisão e transferência dos principais planos previdenciários administrados pela entidade, os conselheiros eleitos, que já tinham votado contrário ao início do processo, formalizaram DENÚNCIA NA PREVIC contra o presidente da Fundação e os conselheiros indicados do colegiado.
Os conselheiros Humberto Façanha da Costa Filho, João Andersen Corte Real, Ponciano Padilha e Sandro Rocha Peres indicaram possível inobservância dos deveres fiduciários, de governança, de diligência, prudência, boa-fé e gestão de riscos – necessidade de preservação dos interesses dos planos, participantes e assistidos – cometidos por Júlio de Azambuja Borges, Daniel Sperb Porto, Rafael Crochemore Ney e Fabrício Trombini Jacobus, com eventual incidência da responsabilidade prevista no art. 63 da Lei Complementar nº 109/2001, em razão de atos e omissões relacionados à recente aprovação no Conselho Deliberativo dos pedidos de cisão e transferência de gerenciamento dos Planos de Benefícios CEEEPREV e ÚNICO CEEE, em que pese a existência de riscos jurídicos, contratuais, patrimoniais e previdenciários previamente apontados pelos conselheiros eleitos e de possível repercussão sobre garantias potencialmente favoráveis aos referidos planos.

Dessa forma, os conselheiros eleitos pretendem provocar a atuação fiscalizatória da PREVIC para apurar a regularidade da atuação dos membros indicados do Conselho Deliberativo, bem como do Presidente da Fundação CEEE, no processo de condução das operações de cisão e transferência de gerenciamento, diante de riscos jurídicos, contratuais, patrimoniais e previdenciários previamente identificados.
A argumentação central presente na DENÚNCIA é que, além da expressa indicação na Lei 12593/2006 de que a Fundação CEEE será a única entidade administradora dos planos CEEEPREV e ÚNICO, há uma vinculação da lei com o contrato previdenciário, incorporando o Art. 6 ° da Lei aos Convênios de Adesão e Contratos de Garantias.
Assim, a vinculação do gerenciamento dos planos previdenciários à Fundação CEEE não decorre exclusivamente da existência da Lei Estadual, mas da manifestação expressa de vontade das partes que optaram por incorporar seu conteúdo ao regime jurídico dos Convênios de Adesão e Aditivos. Por conseguinte, eventual alegação de perda da eficácia, em razão da alteração do contexto societário, não conduz, por si só, à automática desconstituição das obrigações contratuais livremente pactuadas, sobretudo quando inexistente qualquer instrumento de revisão dessas cláusulas.
A PREVIC acolheu a DENÚNCIA, abrindo um processo administrativo, enviando ofício à Fundação, onde solicita a manifestação da Entidade sobre os fatos apresentados, com a devida comprovação documental, incluindo os documentos que subsidiaram o processo decisório da aprovação no Conselho Deliberativo dos pedidos de cisão e transferência de gerenciamento dos Planos de Benefícios CEEEPREV e ÚNICO CEEE.
Segundo o presidente da APAR-RS, Sandro Rocha Peres, um dos autores da denúncia, “o documento está muito bem embasado nos aspectos jurídicos e administrativos, tendo boa chance de prosperar na análise da PREVIC”. Ainda ressalta que “a estratégia dos conselheiros eleitos foi adiantar uma decisão de mérito sobre o tema que só iria acontecer quando da análise completa do processo, quando poderia ficar diluída na documentação e ser tratada como fato consumado”.
A íntegra da DENÚNCIA foi enviada aos associados da APAR-RS.