PUBLICAÇÃO 24 set, 2026 - Redação

Relatório de conselheiro apoiado pela APAR-RS indica que cisão causaria impacto na sustentabilidade da FFP

24 set, 2026 - Redação

O conselheiro da Fundação CEEE (FFP), Humberto Façanha da Costa Filho, eleito com o apoio da APAR-RS, apresentou, na reunião nº 943 do Conselho Deliberativo da Fundação Família Previdência, relatório de vistas com relação aos pedidos de cisão e transferência de gerenciamento dos planos ÚNICO e CEEEPREV da patrocinadora Equatorial para a EQTPREV. Na  reunião nº 944, o mesmo conselheiro apresentou novo relatório de vistas, desta vez em relação à solicitação das Patrocinadoras CPFL e RGE para a Horizon Prev. Os relatórios foram elaborados em conjunto por todos os conselheiros deliberativos eleitos que, durante os debates, sustentaram suas aprovações e acompanharam o voto do relator. 

De acordo com o relatório, o Planejamento Estratégico da FFP já diagnosticou que a saída dos patrocinadores citados vai reduzir 93% do patrimônio e 53% dos participantes, configurando risco de liquidação da entidade. Assim, aprovar a cisão e transferência sem o Plano de Continuidade da Entidade equivaleria “a um suicídio institucional, contrariando medidas preventivas já aprovadas pela própria governança”.

O documento apresenta ainda, como óbice legal à pretensão das patrocinadoras, a Lei Estadual nº 12.593/2006, que além de  permanecer em vigor, foi incorporada aos Convênios de Adesão, respectivos aditivos e Contrato de Garantias. O Parecer Jurídico da COP Advogados, solicitado pela APAR-RS e anexado ao relatório de vistas, confirma que, mesmo diante da privatização da CEEE, as obrigações contratuais continuam válidas até decisão judicial ou revisão contratual.  

Ao final, além de anunciar voto pela negativa formal às patrocinadoras, comunicando oficialmente que não há condições jurídicas e institucionais para prosseguir com os processos solicitados, foram apresentadas recomendações como a elaboração imediata do Plano de Continuidade da Entidade, condição “indispensável para qualquer decisão sobre cisão ou transferência”; fortalecimento da defesa jurídica utilizando a Lei 12.593/2006 como instrumento para tal, incorporando os Convênios de Adesão, Aditivos e Contratos de Garantia como principal argumento defensivo; e, finalmente, a revisão da política institucional, alinhando missão, visão e valores às práticas reais, evitando contradições que possam gerar responsabilidade civil e criminal.

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